Prorrogação de Prazo de Pagamento de Tributos para Contribuintes Sediados no ES

Equipe TOTVS | 04 fevereiro, 2020 - Atualizado em 05 fevereiro, 2020

Alguns municípios do Estado do Espírito Santo tiveram prorrogados os prazos de recolhimento do tributos apurados pelo Simples Nacional. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), publicou novos prazos, através da Portaria nº 73/2020, a postergação das datas de vencimento destes tributos, que passam a ter o seguinte cronograma:

  • Período de Apuração em jan/2020 – vencimento em fev/2020 prorrogado para 31/08/2020.
  • Período de Apuração em fev/2020 – vencimento em mar/2020 prorrogado para 30/09/2020.
  • Período de Apuração em mar/2020 – vencimento em mar/2020 prorrogado para 30/10/2020.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, também publicou através da Portaria 2018/2020 a postergação dos prazos de recolhimentos dos tributos federais que administra. Assim,

  • Tributos com vencimento entre 01/01/2020 a 29/02/2020 – Estão prorrogados para até 30/04/2020.

A prorrogação de prazo dos tributos apurados pelo Simples Nacional vale apenas para os contribuintes que estão estabelecidos nos municípios de Conceição e Iúna no Espírito Santo.

Já a prorrogação de prazo para os tributos administrados pela RFB vale para os contribuintes estabelecidos nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

FONTE: Portaria CGSNSE 73/2020 / Portaria RFB 218/2020

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