SP – Denegação da NF-e

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 maio, 2024

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14 de maio de 2024, a Portaria SRE nº 32 alterando a Portaria CAT 162/08 que regula a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), além do credenciamento de contribuintes e outras medidas. 

A Portaria SRE nº 32 tem como objetivo cumprir as disposições do Ajuste Sinief nº 43/2023, abolindo a previsão de denegação da numeração da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 01/08/2024. Essa denegação, prevista na Portaria CAT 162/08, ocorria quando o fisco identificava alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou do destinatário da NF-e, como, por exemplo, inscrição estadual baixada, cancelada ou suspensa.

Assim, a partir de 01/08/2024, em casos de identificação de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário, a NF-e será rejeitada em vez de ser negada. 

Dessa forma, a referida portaria inclui as seguintes rejeições:

  • Irregularidade fiscal do emitente;
  • Irregularidade fiscal do destinatário.

Fonte: PORTARIA SRE 32, DE 13 DE MAIO DE 2024

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