O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Hoje (05/03) foi publicado a Portaria SEPRT/ME nº 6.137/2020 que torna obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores.
Lembramos que tal publicação não inabilita a Portaria SEPRT/ME nº1.127/2019 que determinou a desobrigação do CAGED por meio das informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Cabe esclarecermos portanto que o ato normativo atual apenas aborda a obrigatoriedade de utilização do certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores, tal transmissão será realizada exclusivamente para transmissões e/ou retificações de períodos anteriores à Janeiro/2020.
Permanecem desobrigadas de enviar a declaração do CAGED, a partir da competência de janeiro 2020, as empresas e empregadores que cumpram as condições dispostas no art. 1º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019, devendo encaminhar as informações exclusivamente por meio do eSocial.
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