DCTF / DCTF Web – Alterações na apresentação das contribuições

Equipe TOTVS | 02 maio, 2024

No dia 29/04/2024, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa que regulamenta a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-PGD) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Foram duas publicações, sendo a Instrução Normativa nº 2.187 e 2.188/2024. Através das INs, a Receita realizou as seguintes alterações:

  • Apresentação na DCTF-PGD da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
  • Apresentação na DCTF-PGD da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo pelas fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios; 
  • Apresentação na DCTF-PGD da Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa apurada mensalmente;
    • Os valores relativos à contribuição social acima, devem ser informados na DCTF, no grupo Contribuições Previdenciárias;
    • O recolhimento da contribuição social acima, deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, mediante Darf, com código de receita 9197;
    • O prazo para o pagamento da contribuição acima, deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).

O contribuinte deve utilizar a versão 3.7 da DCTF-PGD para o envio dessas contribuições. 

As Instruções normativas entram em vigor na data de publicação.

Fique por dentro dessa obrigação e visite nossa página Espaço Legislação

Fonte: IN 2.187/2024 e IN 2.188/2024

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