Foi publicado a Portaria n° 16.655/2020 , que permite aos empregadores recontratarem funcionários, demitidos sem justa causa, antes do prazo de 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública (Covid-19).
Ressaltando que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
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