O prazo para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, mudou. Com a publicação do Ajuste Sinief 29/2020, os contribuintes de ICMS, além de ficarem obrigados a emissão do documento em TODAS as Unidades Federativas, tiveram o prazo para a entrada em produção prorrogado de 01/03/2021 para 01/09/2021. |
Fonte:Ajuste Sinief 29/2020
Deixe aqui seu comentário