Com a publicação do Ajuste SINIEF 58/2022 em 9 de dezembro de 2022, foi estabelecida a criação de um novo evento fiscal na NF-e. Esse evento tem como objetivo registrar as operações de transporte que aconteceram, mas que, por motivos como recusa do destinatário ou incapacidade de localizá-lo, a entrega efetiva da mercadoria não foi concluída.
Mediante a criação deste novo evento, foi publicado em dezembro/2023, Nota Técnica 2023.005 Versão 1.00 disponibilizando os novos campos para atender as regras do evento de Insucesso na Entrega da NF-e.
A Nota Técnica 2023.005 passou por atualizações, sendo publicada em 26 de abril de 2024 na versão 1.02 alterando o Ambiente de Autorização para a SVRS e alguns acertos na documentação em geral.
O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Esse evento de “Insucesso na Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Web Service de Eventos da SVRS, URL: https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx.
Já os acertos pontuais foram realizados nas descrições dos seguintes campos:
“cOrgao; cOrgaoAutor; nProt; 3P15-10 e 4P15-10”
Os prazos de implementação desta NT são as seguintes:
Homologação – 29/04/24
Produção – 24/06/24
A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
Fonte: Portal NF-e
Deixe aqui seu comentário