NF-e – Evento de Insucesso na Entrega

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 abril, 2024

Com a publicação do Ajuste SINIEF 58/2022 em 9 de dezembro de 2022, foi estabelecida a criação de um novo evento fiscal na NF-e. Esse evento tem como objetivo registrar as operações de transporte que aconteceram, mas que, por motivos como recusa do destinatário ou incapacidade de localizá-lo, a entrega efetiva da mercadoria não foi concluída.

Mediante a criação deste novo evento, foi publicado em dezembro/2023, Nota Técnica 2023.005 Versão 1.00 disponibilizando os novos campos para atender as regras do evento de Insucesso na Entrega da NF-e.

A Nota Técnica 2023.005 passou por atualizações, sendo publicada em 26 de abril de 2024 na versão 1.02 alterando o Ambiente de Autorização para a SVRS e alguns acertos na documentação em geral.

O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.

Esse evento de “Insucesso na Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Web Service de Eventos da SVRS, URL: https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx.

Já os acertos pontuais foram realizados nas descrições dos seguintes campos: 

“cOrgao; cOrgaoAutor; nProt; 3P15-10 e 4P15-10”

Os prazos de implementação desta NT são as seguintes: 

Homologação – 29/04/24

Produção – 24/06/24 

A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.

Fonte: Portal NF-e

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