e-Cac – Solicitação de Serviços por Meio do Centro Virtual de Atendimento

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 abril, 2024

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal da Receita Federal que serve para o acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Visando facilitar e organizar o processo de regularização de débitos tributários e previdenciários, em 29 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria n° 164/2024, estabelecendo a utilização do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para solicitar uma série de serviços relacionados ao parcelamento, reparcelamento, transação e outras operações tributárias e previdenciárias, todas de forma digital, esses serviços incluem:

  • Cadastro para Parcelamento de Débitos Previdenciários: Para contribuintes individuais, segurados especiais, obras de construção civil e valores retidos sobre fornecimento de bens ou serviços, além de débitos de sentenças da Justiça do Trabalho.
  • Respostas a Intimações ou Informações sobre Obras de Construção Civil.
  • Propostas de Parcelamento de Débitos Tributários: Para débitos de entes federativos, empresários ou sociedades em recuperação judicial e programas especiais de regularização tributária.
  • Reparcelamento: Para débitos não disponíveis para negociação via e-CAC, com pagamento via Darf.
  • Transação de Débitos Tributários: Para controvérsias jurídicas relevantes e contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
  • Revisão de Consolidação, Manifestação de Inconformidade ou Recurso Administrativo: Em programas especiais de regularização tributária.
  • Comprovação de Erro: Por meio do Requerimento para Comprovação de Erro (RCE), para discrepâncias entre valores informados na GFIP e recolhidos via GPS, incluindo erros decorrentes de ação judicial.

A portaria também detalha procedimentos específicos para cadastramento e concessão de parcelamento de débitos previdenciários e de empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial, conforme legislação aplicável.

Fonte: PORTARIA CORAT Nº 164, DE 25 DE ABRIL DE 2024

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