Ontem 30/09, foi o último dia para transmissão da (ECF) Escrituração Contábil Fiscal , 2020 referente ao ano calendário 2019.
A obrigação que tinha o prazo para transmissão 31 de julho de 2020 foi prorrogada, excepcionalmente em 2020 devido ao COVID19, para o dia 30/09/2020. Dessa forma será possível transmitir a ECF, porém estará sujeito a multas.
Abaixo destacamos as versões válidas do Programa Gerador da Escrituração, que também deverão ser utilizadas para situações especiais ocorridas em 2020:
- Versão 6.0.8 e
- Versão 6.0.9,com melhorias de desempenho.
Lembramos que as duas versões estão válidas para transmissão, faça o download aqui.
Caso tenha dúvidas na entrega , separamos um material que poderá lhe auxiliar, reveja nossos Webinars TOTVS Responde – ECF 2020, a TOTVS separou neste conteúdo todo apoio conceitual e aplicabilidade no produto, basta selecionar a sua linha de produto para assistir o conteúdo:
Esse e outros Webinars estão disponíveis no canal TOTVS Soluções na playlist Espaço Legislação.
Fonte: RFB – Portal SPED
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