Uma nota de esclarecimento para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), foi disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) na última sexta-feira, 26/02/2021. A nota tem o intuito de orientar as Sociedades em Conta de Participação (SCP) e seus Sócios Ostensivos, ao preenchimento correto da obrigação.
A nota ratifica a obrigatoriedade de transmissão da EFD-Contribuições, pela sócio ostensiva a partir de 01/01/2014, em escrituração segregada, sendo:
- 01 para cada SCP;
- 01 para as operações próprias praticadas pela sócio ostensiva.
A Sócio Ostensiva preencher para as suas próprias escriturações:
campo 09 | CNPJ do registro 0000 com o número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica sócia ostensiva no CNPJ; |
campo 13 | IND_NAT_PJ do registro 0000 o indicador “03 – Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva” ou “04 – Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva”, de acordo com o caso; |
Criar e preencher | tantos registros 0035 quanto o número de SCP em que participe como sócia ostensiva fazendo constar no campo 02 – COD_SCP o número do CNPJ da respectiva SCP, dado que a IN RFB nº 1.863, de 2018, obriga a inscrição no CNPJ deste tipo de sociedade. |
Para a escrituração de cada uma das SCPs:
Campo 09 | CNPJ do registro 0000 com o número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica sócia ostensiva no CNPJ; |
Campo 13 | IND_NAT_PJ do registro 0000 o indicador “05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP”; |
Um registro 0035 | Constando no campo “02 – COD_SCP” o número do CNPJ da respectiva SCP, dado que a IN RFB nº 1.863, de 2018, obriga a inscrição no CNPJ deste tipo de sociedade |
Para visualizar o documento completo clique aqui.
Também será disponibilizada uma nova versão para o Programa Gerador de Escrituração (PGE versão 5.0). A disponibilização desta nova versão, não trará um novo layout para a EFD-Contribuições, apenas correções de erros e ajustes em algumas regras de validação.
O PGE versão 5.0 ficará disponível a partir da primeira quinzena de março/2021 e deverá ser utilizado para a entrega da EFD a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2021. As versões anteriores do programa serão desativadas a partir desta data.
Juntamente com o novo PGE, foi disponibilizado um novo Guia Prático do PGE da EFD-Contribuições, contendo instruções para o preenchimento da obrigação já contemplando a nota esclarecedora e as correções mencionadas acima.
Para visualizar as alterações da versão 5.0 do PGE, clique aqui.
Para baixar o Guia Prático versão 1.34, clique aqui.
Fonte: Portal SPED
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