As companhias fechadas com faturamento anual de até 78.000.000,00 deverão utilizar a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para fazer publicação eletrônica de seus atos e a divulgação dos dados.
As companhias fechadas deverão ainda disponibilizar as informações em seu sítio eletrônico e poderão contar com a emissão de documentos eletrônicos que garantam não só a autenticidade como também a uniformidade e a data da transmissão das informações enviadas.
Para este feito, não haverá cobrança de taxas extras.
Fonte: Portaria 12071/2021
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