Segundo a Publicação do Portal do eSocial ontem (03/11/2021), os declarantes pessoas físicas, inclusive segurado especial, sem empregados e que não tenha comercialização da produção rural, não tem necessidade de registrar na escrituração do eSocial a situação “Sem Movimento”, assim é desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Fonte: Portal eSocial
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