RFB Redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02/2022

Equipe TOTVS | 24 fevereiro, 2022

Em noticia publicada hoje no site da Receita Federal novamente houve pronunciamento com relação ao prazo final das entregas anuais de 2022, anteriormente devido ao carnaval e ponto facultativo, o prazo havia sido divulgado como 25/02 e com o pronunciamento atual volta a valer a data de 28 de fevereiro de 2022.

Abaixo transcrevemos na íntegra o informativo:

” Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.”

Fonte: Portal RFB

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