RFB Redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02/2022

Equipe TOTVS | 24 fevereiro, 2022 - Atualizado em 30 setembro, 2022

Em noticia publicada hoje no site da Receita Federal novamente houve pronunciamento com relação ao prazo final das entregas anuais de 2022, anteriormente devido ao carnaval e ponto facultativo, o prazo havia sido divulgado como 25/02 e com o pronunciamento atual volta a valer a data de 28 de fevereiro de 2022.

Abaixo transcrevemos na íntegra o informativo:

” Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.”

Fonte: Portal RFB

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