No dia 14/03/2022 foi publicado no Portal do eSocial, um alerta para a entrada dos Órgãos Públicos (União/Estadual/Municipal) na escrituração, o início da obrigatoriedade da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) deverá ser entregue até o dia 15/07/2022, referente a competência de Junho/2022.
Vale lembrar que para gerar DCTFWeb, as empresa devem enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como ja é feito pelos demais grupos do eSocial (Empresas Privadas), além disso a DCTFWeb é a substituta da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), como meio de confissão de dívida previdenciária, e a partir do momento que a organização envia suas informações e gera a DCTFWeb, o INSS e a Receita Federal deixa de recepcionar as informações vindas pela GFIP.Para mais informações acesse.
Fonte: Portal eSocial
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