Estamos acompanhando continuamente e publicando em nosso blog fiscal, as novidades sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, que a partir de março/2023, para os contribuintes obrigados à entrega da obrigação, deverão escriturar os eventos do bloco 40, referente aos tributos federais.
Nesta última publicação foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), dois ambientes de produção restrita para a realização de testes da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, um para recepcionar os eventos da versão 1.5.1 e outro para os eventos da versão 2.1.1.
Para o leiaute na versão 2.1.1, foi disponibilizado um novo ambiente e um novo banco de dados, para recepção de forma assíncrona, sem alteração nos endereços para transmissão, mas os dados já transmitidos foram excluídos. Desta forma todos os lotes/eventos devem ser enviados novamente, inclusive os eventos de tabela.
Para o leiaute na versão 1.5.1, a recepção dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona, sem data definida para encerramento de recebimentos nesta versão. Diferentemente da nova versão 2.1.1 o ambiente de testes não sofreu alteração no endereço e o banco de dados foi mantidos.
Uma informação importante é que o banco de dados de cada ambiente não se comunicam entre si, eles funcionam de forma isolada.
Os arquivos XSD poderão ser acessados no link: Pacotes XSD – EFD-Reinf
Fonte: Portal SPED
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