Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog as alterações trazidas pelo Ajuste Sinief 10/2024 que pontuava a obrigatoriedade da substituição da Nota Fiscal modelo 4 para os DFe’s (NF-e e NFC-e) em operações com produtores rurais a partir de 02/01/2025, informamos que no dia 12/12/2024 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) alguns ajustes importantes, dentre eles destacamos nesta notícia:
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4:
O texto trata de mudanças no Ajuste SINIEF nº 10/2022, estabelecendo a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos produtores rurais em substituição à Nota Fiscal modelo 4. As alterações determinam:
- Prazo para adequação:
- A partir de 3 de fevereiro de 2025, para operações interestaduais, e operações internas de produtores rurais com receita bruta superior a R$360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024.
- A partir de 5 de janeiro de 2026, para os demais produtores rurais.
- Vedações e prazos ajustáveis:
- Após os prazos acima, será proibida a emissão da Nota Fiscal modelo 4;
- As unidades federativas poderão antecipar os prazos.
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: Ajuste Sinief 27/2024
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