NF-e/NFC-e – Prorrogada a obrigatoriedade para o produtor rural

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 maio, 2024

Em 2022, por meio do Ajuste SINIEF nº 10/22 e suas alterações foi estabelecido que a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pelo produtor rural  em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, seria a partir de 1º de maio de 2024.

No entanto, no dia 07/05/2024 foi publicado o Ajuste SINIEF nº 10/24 alterando a obrigatoriedade para a partir de 2 de janeiro de 2025. 

Dessa forma, a partir de janeiro de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4 pelos produtores rurais, sendo que, a critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto.

O Ajuste entrou em vigor no dia 07/05/2024 retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 10/24

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