O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou os Ajustes Sinief nº 3/2022, que dispõe sobre a tabela de CFOP. Este Ajuste revoga o Ajuste Sinief 16/2020 e o Anexo II do Ajuste SINIEF s/n/1970 e publica duas novas tabelas contendo o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
No Anexo II, temos a alteração da descrição de alguns CFOP, que inclui referências ao MEI, que são eles:
1.202/2.202
1.506/2.506
1.904/2.904
5.102/6.102
5.202/6.202
5.904/6.904
O Anexo II entra em vigor em 01/06/2022.
No Anexo II-A, temos as mesmas alterações nas descrições dos CFOP constantes no anexo II, mas está relacionada à nova tabela que não inclui os códigos específicos das operações com substituição tributária.O Anexo II-A entra em vigor em 03/04/2023.
Fonte: CONFAZ
Deixe aqui seu comentário