A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa 68/2025. A norma prorroga até 1º de agosto de 2026 o prazo para uso obrigatório da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, pelos contribuintes do ICMS no estado.
A prorrogação poderá ser concedida mediante regime especial, desde que o contribuinte ou grupo econômico esteja emitindo, em novembro de 2025, pelo menos 60% do volume total de documentos fiscais nos modelos 21 (Comunicação), 22 (Telecomunicação) e 62 (NFCom).
Além disso, todas as NFCom relacionadas a cobranças e serviços prestados deverão ser emitidas conforme as regras do regime especial, incluindo as informações referentes ao IBS e à CBS, conforme o novo modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Instrução Normativa 68/2025
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