Alteração de Consulta no Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

Equipe TOTVS | 21 junho, 2022

Para obter autorização de uso da NF-e, existe um processo no qual envolve diversos recursos de infraestrutura e software. 

A indisponibilidade de qualquer desses recursos, podem prejudicar o processo de autorização da NF-e, impedindo a circulação de mercadorias. 

A fim de não comprometer as operações com circulação de mercadorias, foram disponibilizadas alternativas de emissão da NF-e em contingência.

Atualmente existem as seguintes modalidades para emissão de NF-e:   

  • Normal 
  • FS-DA
  • EPEC 
  • SVC

Em 21 de junho de 2022, foi divulgada no Portal da NF-e, Nota Técnica (NT) 2014.001, versão 1.30, trazendo alterações na consulta do EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência). 

A presente versão promove as seguintes mudanças: 

  • Na opção “Consultar Epec pendente de conciliação”, caso o Certificado Digital utilizado pertencer a uma pessoa jurídica, será considerado o CNPJ-base demonstrando os 8 primeiros dígitos, na tela de consulta será exibido todas as NF-e emitidas via EPEC por CNPJ, contendo série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes. 
  • Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.
  • Caso a NF-e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC, é fornecida a opção de visualizar o EPEC ou a NF-e.

A implementação desta versão foi realizada em: 

a) Implantação de Teste: 08.03.2022;

b) Implantação de Produção: 02.05.2022

Na TOTVS, oferecemos aos nossos clientes, emissão de NF-e em contingência de forma automática, para mais informações de como realizar a automação deste processo, acessar o Manual de Contingência Automática.

 Fonte: Portal NF-e

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