Alteração na Redação da NR n° 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).

Equipe TOTVS | 28 agosto, 2024 - Atualizado em 29 agosto, 2024

A Norma Regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes para a administração, planejamento e organização no setor da construção civil, além de definir condições e ambientes adequados para o trabalho dos profissionais da área.

Em 28 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.420/2024, que revoga o item 18.17.2 da NR 18.

A nova portaria regulamenta o uso de contêineres originalmente destinados ao transporte de cargas em áreas de vivência e ocupação de trabalhadores. A partir de agora, esses contêineres só poderão ser utilizados se acompanhados de um laudo técnico que comprove a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos. Além disso, a portaria isenta o cumprimento da altura mínima de pé direito estipulada pela NR-24, exceto quando o contêiner for usado como dormitório com beliches.

A portaria também modifica os prazos para a implementação de requisitos de segurança, incluindo escavações manuais de tubulões, fundações com ar comprimido, escadas com degraus antiderrapantes, climatização de máquinas e equipamentos, e instalação de horímetros em elevadores e Plataformas de Trabalho Aéreo (PEMT).

Adicionalmente, a Portaria institui o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da NR-24, responsável por regular o uso de contêineres em áreas de vivência e outras questões relacionadas à norma. A composição deste grupo será formalizada pelo Presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A Portaria MTE nº 1.420 também revoga a Portaria MTP nº 4.390, de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: PORTARIA MTE Nº 1.420, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

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