Ampliação da licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação hospitalar

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 October, 2025

Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que altera a CLT e a Lei nº 8.213/91 para prorrogar a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

A nova lei prevê que:

  • Caso a internação hospitalar ultrapasse duas semanas, em razão de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontando o período de repouso anterior ao parto;
  • O salário-maternidade também será devido durante a internação e pelo período adicional de até 120 dias, garantindo o pagamento integral do benefício;
  • A medida visa oferecer proteção adicional à saúde da mãe e da criança, assegurando tempo adequado de recuperação e cuidados necessários após o nascimento.

A lei já está em vigor e representa um avanço significativo na proteção da maternidade e no cuidado com os primeiros dias de vida do bebê.

Fonte: Lei nº 15.222, de 29 de Setembro de 2025

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