Conforme noticiamos em nosso Blog, a RFB publicou a Lei nº 14.937 de 16 de Setembro de 2024 que trouxe informações importantes sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, fim da majoração da Cofins-Importação e Tributação da atualização do valor de bens imóveis.
Em se tratando da atualização dos valores de bens e imóveis, no dia 24/09/2024 foi publicada pela RFB a IN 2.222/2024, que orienta as diretrizes de como as pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor de imóveis no e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB) na Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). As pessoas físicas pagam alíquota de 4% de IRPF sobre a diferença, em vez das alíquotas normais de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, a tributação é de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, enquanto as alíquotas normais somam até 34%.
Se o imóvel for vendido em menos de 15 anos após a atualização, o ganho de capital será ajustado conforme o tempo decorrido. O cálculo começa em 0% para vendas até 3 anos, aumentando gradualmente até 100% após 15 anos.
A opção é vantajosa para quem planeja vender a médio e longo prazo, no entanto é irreversível. Dessa forma, a RFB recomenda avaliar com cautela antes de optar.
Fonte: IN RFB nº 2222/20/2024
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