cBenef – Obrigatoriedade de Preenchimento no Espírito Santo

Equipe TOTVS | 29 fevereiro, 2024

Conforme temos acompanhado e divulgado em nosso Blog Fiscal, a Nota Técnica 2016.002 estabeleceu o uso do Código de Benefício Fiscal (cBenef). Este código é um campo utilizado nos Documentos Fiscais Eletrônicos com o propósito de indicar a existência de incentivos fiscais em determinadas operações.

A responsabilidade pelo preenchimento do “campo cBenef” é determinada por cada unidade federativa. Nesse sentido, o Estado do Espírito Santo expressou sua posição sobre a obrigatoriedade desse preenchimento através da publicação do Decreto Nº 5630-R, em 28 de fevereiro de 2024.

A partir de 1º de julho de 2024, torna-se obrigatório o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, NF3e e do CT-e, para as operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto na legislação tributária do Estado do Espírito Santo.

Os códigos correspondentes, juntamente com suas descrições e bases legais, serão estabelecidos na Tabela “cBenef”, que estará disponível no endereço eletrônico: www.sefaz.es.gov.br. Portanto, a concessão da autorização de uso da NF-e, NF3e e do CT-e estará sujeita ao preenchimento correto do código correspondente à operação ou prestação.

Fonte: Decreto Nº 5630-R

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