CE – Migração do MFE/CF-e para a NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 outubro, 2025

Conforme temos acompanhado e publicado em nosso Blog, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) divulgou o cronograma oficial para a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o DECRETO Nº36.417/2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os estabelecimentos cearenses deverão emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações com consumidor final pessoa física, independentemente do ramo de atividade.

Prazos importantes:

  • 1º de novembro de 2025: novas ativações de equipamentos MFE serão proibidas.
  • 1º de janeiro de 2026: encerramento do suporte técnico da Sefaz-CE ao MFE, tanto para contribuintes quanto para desenvolvedores de software.

A Sefaz-CE orienta que os contribuintes antecipem a migração para a NFC-e a fim de evitar interrupções nas vendas e garantir a conformidade fiscal.

Dúvidas e orientações: [email protected]

Fonte: SEFAZ CEARÁ       

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