CIOT – Alteração da norma do pagamento eletrônico de frete

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 dezembro, 2022

O Código  Identificador  da  Operação  de  Transporte  (CIOT),  é  uma  numeração  única  para  cada  contrato  de  frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete, no CT-e nos casos de subcontratação ou no MDF-e, que é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), de forma gratuita ou contratada.

Com objetivo de adequar as novas modalidades de pagamento de frete, foi realizada a inclusão do PIX como modalidade de pagamento. A Resolução DC/ANTT nº 6005 DE 22/12/2022 altera a resolução anterior. Além desta alteração principal, destacamos: 

  • A inclusão do cônjuge, companheira ou parente em linha reta, ou colateral até o segundo grau do contratado, ou subcontratado em conta utilizada para o pagamento do valor do frete, indicada expressamente pelo TAC, vedada a imposição por parte do contratante;
  • As Instituições de Pagamento que realizarem pagamento eletrônico de frete, nos termos do art. 22-B da Lei nº 11.442/2007, terão até 30.04.2023 para comprovar à ANTT que aderiram ao PIX instituído pelo Bacen;
  • As Instituições de Pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete que não comprovarem a adesão ao PIX terão sua habilitação revogada.

Esta resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Fonte: Resolução DC/ANTT nº 6005/2022

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