O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo. A nova data limite passa a ser 15 de fevereiro de 2026, conforme comunicado publicado em 27 de janeiro de 2026.
Inicialmente, o prazo havia sido definido nas Cartas-Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas. A decisão de prorrogar busca assegurar a correta formalização da participação das empresas já selecionadas, respeitando os critérios previstos na Portaria nº 085/2025-RE, além de preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do projeto piloto.
De acordo com o Comitê Gestor do IBS, as Cartas-Convite foram enviadas por e-mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível no portal da administração tributária. Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, a orientação é entrar em contato pelo e-mail [email protected]
As empresas convidadas que ainda não finalizaram o processo de adesão devem, até 15/02/2026, encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado, bem como as demais informações solicitadas, conforme as instruções constantes na Carta-Convite, para o mesmo endereço eletrônico.
O Comitê Gestor reforça que permanecem inalteradas todas as demais condições e regras estabelecidas na Portaria nº 085/2025-RE. A prorrogação afeta exclusivamente o prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, que integra o processo de implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
Deixe aqui seu comentário