O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou hoje (21/07), alteração no art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 44/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, que terá como chave de codificação digital a sequência “B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
- Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, que terá a chave de codificação digital “78558F992C3A0E08561F2A3312234A10”, obtida com a aplicação do algoritmo “Message Digest 5”.”
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Confaz
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