CT-e – Comunicado aos contribuintes de fora do Estado do Amazonas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 junho, 2025

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) exige que todas as transportadoras de fora do estado, mesmo que sejam do Simples Nacional ou regime normal, paguem ICMS sobre o transporte quando a prestação de serviço se iniciar dentro do estado do Amazonas.

Sendo assim, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma ao emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

  • Utilizar o CFOP 5.932 ou 6.932, dependendo se o transporte é intermunicipal (dentro do estado) ou interestadual (entre estados);
  • Utilizar o CST 90 (ICMS – Outra UF);
  • Fazer o destaque do ICMS (mostrar o valor do imposto no documento);

Para o recolhimento do ICMS para o Estado do Amazonas o contribuinte deverá:

  • Acessar: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index;
  • Escolher o estado de destino: Amazonas (AM);
  • Utilizar o código da receita: 100030 (ICMS Transporte);
  • Preencher os dados obrigatórios, incluindo a chave de acesso do CT-e;
  • Gerar a guia e pagar antes do transporte começar.

Importante: Caso o transporte passe pelo Posto Fiscal da SEFAZ-AM, localizado na BR-174, é obrigatória a apresentação da GNRE devidamente paga, acompanhada do respectivo comprovante. A não quitação do imposto poderá resultar na aplicação de multa, cobrança de juros e até na retenção do veículo ou das mercadorias.

Para maiores informações, o contribuinte deve entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

Fonte: SEFAZ Amazonas

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