A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) de Curitiba publicou as Portarias nº 49, 50 e 51, que estabelecem orientações e procedimentos relacionados à transição para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) e à apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município.
Substituição obrigatória de RPS até dezembro de 2025
A Portaria nº 49 determina que todos os Recibos Provisórios de Serviço (RPS) emitidos no ambiente do ISS-Curitiba deverão ser obrigatoriamente substituídos por Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) até 31 de dezembro de 2025. A medida decorre da adesão integral do Município de Curitiba ao Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo harmonizar os procedimentos locais com o padrão nacional, reduzindo riscos de inconsistências, atrasos na transmissão de dados e divergências na apuração do ISS. A norma possui caráter orientativo e entra em vigor na data de sua publicação.
Orientações sobre retenção do ISS na substituição tributária
Já a Portaria nº 50 traz diretrizes específicas sobre o correto preenchimento da NFS-e Nacional nos casos de sujeição passiva por substituição tributária do ISSQN. O normativo reforça que, nessas hipóteses, quando a incidência ocorrer em Curitiba, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do tomador do serviço, conforme a legislação municipal.
O texto orienta os prestadores de serviços a enquadrarem corretamente o serviço na lista da Lei Complementar nº 116/2003, indicarem expressamente se há retenção do ISS pelo tomador e informarem adequadamente o local da prestação e da incidência do imposto. Aos tomadores, na condição de substitutos tributários, cabe rejeitar documentos fiscais emitidos sem a marcação obrigatória de retenção ou com informações divergentes. O descumprimento das regras pode resultar em auditorias, lançamentos de ofício e outras medidas previstas na legislação tributária municipal.
Recolhimento do ISS permanece via ISS-Curitiba
A Portaria nº 51 disciplina a forma e o prazo para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços que utilizarem o Emissor Nacional da NFS-e. De acordo com o normativo, mesmo com a emissão da nota fiscal pelo sistema nacional, o recolhimento do imposto continuará sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), gerado no Sistema ISS-Curitiba.
O prazo de pagamento permanece até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, com prorrogação automática para o próximo dia útil quando a data recair em finais de semana ou feriados. A portaria também ressalta que o uso do Emissor Nacional não exime os contribuintes do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação municipal.
As três portarias entram em vigor na data de sua publicação, 20 de dezembro de 2025, e fazem parte do conjunto de medidas adotadas pelo município para garantir uma transição segura, padronizada e juridicamente estável para o novo modelo nacional de tributação sobre serviços.
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