A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de documento fiscal eletrônico para os contribuintes do ICMS no Estado.
De acordo com a norma, a partir de 1º de agosto de 2026, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, deixará de ser aceita para acobertar operações ou prestações realizadas pelos contribuintes. A partir dessa data, passa a ser obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico, observadas a forma, os prazos e as hipóteses previstas na legislação tributária estadual.
A obrigatoriedade alcança todos os contribuintes do ICMS, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá adequar seus processos e sistemas para a emissão eletrônica de documentos fiscais.
A medida reforça o processo de digitalização e padronização fiscal no Estado, exigindo atenção prévia dos contribuintes para evitar irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: Resolução nº 5.981/2025
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