O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, está substituindo a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE e também a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Com relação a GARE:
- A GARE-DR foi substituída pelo DARE/SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais que pode ser obtido acessando o endereço do sistema, ambiente de pagamento.
- A partir de 01.02.2020, o último código de receita da GARE-DR, código 163-6, referente à Taxa Anual Única – Lei 11.602/2003 foi migrado para o DARE/SP e deve ser obtido acessando o link do Posto Fiscal Eletrônico.
- As receitas de ICMS que eram pagas por GAREs emitidas por intermédio do aplicativo acessado nesta página passaram a ser recolhidas por DARE/SP.
Com relação a GNRE:
- Para a emissão de GNRE a favor de outras UFs deverá ser acessado o endereço http://www.gnre.pe.gov.br . Melhores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda respectiva.
- Os recolhimentos referentes ao ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOEP (códigos de receita 10012-9 e 10013-7) deverão ser efetuados por meio de DARE/SP, conforme Portaria CAT 125/2011.
Fonte: DARE ICMS
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