O contribuinte de tributos pagos por Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) não numerado, poderá realizar o recolhimento no Banco Inter a partir de 23/11/2021, com a publicação do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 17/2021, passando assim a atuar como agente arrecadador de tributos.
O Banco Inter é um banco múltiplo, com sede em Belo Horizonte – MG e um dos primeiros bancos digitais do país.
Fonte: ADE CODAR 17/2021
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