DCTF – Esclarecimentos iniciais sobre a substituição

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 December, 2024

Conforme publicado recentemente em nosso Blog Fiscal, no início do mês de dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.237/2024 com as diretrizes regulamentadoras da DCTFWeb e a extinção da DCTF PGD.

O referido normativo dispôs que para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos que  atualmente são declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por meio do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos. O módulo em questão funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, à exemplo do eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Nesse contexto e com o intuito de maiores esclarecimentos acerca do MIT, no dia 16/12/2024, a Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos preliminares quanto a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos que atualmente são nela declarados na DCTFWeb.

Dessa forma, foi elaborado um passo a passo detalhado com as telas principais do MIT, que permitirá o envio dos tributos à DCTFWeb.

De acordo com a RBF, este é um importante progresso no cumprimento das obrigações acessórias, ao integrar as duas principais declarações de débitos, tornando mais simples a entrega de informações pelos contribuintes.

Importante: Conforme descrito no manual liberado, o MIT será liberado para utilização pelos contribuintes até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro/2025.

Para acessar o Manual, clique aqui.

Fique por dentro dessa obrigação e visite nossa página DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal

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