A Receita Federal divulgou em seu portal a nova versão do manual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb (Março/2024). Esta obrigação tributária tem por objetivo confessar débitos de tributos e de contribuições destinadas a terceiros da pessoa jurídica ou pessoa física ao Governo Federal. DCTFWeb é também o nome dado à aplicação utilizada para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A DCTFWeb está substituindo de forma gradativa a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-PGD), e estamos acompanhando suas alterações e atualizações através do nosso portal Espaço Legislação.
Esta versão do Manual (Março/2024) trouxe várias atualizações, particularmente a inclusão dos tributos recebidos da origem Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – Outras Retenções (EFD-Reinf) – série R-4000 – que anteriormente eram declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-PGD).
Das principais alterações temos:
- possibilidade de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pelo Sicalcweb, como exceção à regra, já que por lá a guia pode ser gerada antes da transmissão da declaração;
- a inclusão na DCTFWeb desses tributos que antes eram declarados na DCTF PGD, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- atualização nas TABELAS CÓDIGOS DE RECEITA, discriminando os códigos trazidos da série R-4000;
- o novo manual traz informações sobre o roteiro para envio da DCTFWeb, como funciona o fluxo de informações, conforme podemos ver abaixo:
Fique por dentro dessa obrigação e visite nossa página Espaço Legislação
Para ter acesso ao manual na íntegra, clique aqui.
Fonte: Receita Federal
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