Atualização – DCTFWeb – Novos Prazos de Envio

Equipe TOTVS | 22 novembro, 2021

A RFB publicou hoje (01/02) a IN nº2.005/2021 que dispõe sobre a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Federais e a DCTFWeb (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Devendo ser apresentadas conforme previsto nesta instrução.

A apresentação da DCTFWeb deve ser realizada de forma centralizada, ou seja pelo estabelecimento matriz. Ao realizar a declaração da DCTFWeb fica constituída a confissão de dívida e o pagamento dos respectivos valores poderá ser exigido. Ressaltando também que as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb, a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.

Atualização 22/11/2021

* A apresentação da DCTFWeb deve ser realizada de forma centralizada, ou seja, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais. Ao realizar a declaração da DCTFWeb fica constituída a confissão de dívida e o pagamento dos respectivos valores poderá ser exigido. Ressaltando também que as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb, a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.

O principal ponto de relevância são os Prazos de envio da DCTFWeb:

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem :

  • Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016)- Já entregam desde a competência 08/2018 ;
  • Grupo 2-A : ( são as empresas que faturaram acima de 4,8 milhões ano-calendário de 2017) – Já entregam desde a competência 04/2019;
  • Grupo 2-B : ( faturamento inferior a 4,8 milhões e que ainda estavam escriturando os débitos via SEFIP) , essas poderão opcionalmente a partir da competência 03/2021 já substituírem a GPS pelo DARF numerado enviando a DCTFWeb. *
  • Grupo 3: todos os demais contribuinte não enquadrados nos grupos 1,2 e 4 a partir da competência julho/2021
  • Grupo 4: entes públicos da Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais a partir da competência junho/2022

* Ressaltando que a adesão é irretratável e irrevogável  e poderá ser realizada entre o dia 01/02/2021 a 19/02/2021, logo uma vez que a opção for realizada a entrega da DCTFWeb será obrigatória a partir dos fatos geradores que ocorreram a partir de 03/2021, sendo enviada até 15/04/2021 e assim segue os demais meses.

A empresa que não optar em antecipar (Grupo 2-B), será obrigada ao envio da DCTFWeb a partir de 07/2021.

A adesão antecipada, aplicável apenas ao grupo 2B,  deverá ser realizada pelo contribuinte entre os dias 01 à 19 de fevereiro/2021 exclusivamente pelo eCAC, no caminho Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > clique no “TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão” > Ação Preencher/Enviar Formulário.

Lembramos que a utilização da DCTF Web permite a compensação cruzada entre diferentes tributos. Muitos contribuintes já se beneficiam da compensação cruzada IN 1.810/2018 ( entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários)

Fonte: IN RFB nº 2.048/2021

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Comentários deste post

  1. RFB- Bloqueado DARF Avulsa – Assesccont diz:

    […] Criado em 2018, na ocasião em que as Empresas com faturamento superior à 78M, substituíram a Guia de Previdência Social (GPS) pela Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web),  o que viabilizou que passassem a se beneficiarem com a possibilidade da compensação cruzada entre diferentes tributos IN 1.810/2018 (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários).  […]

  2. leandro.campana diz:

    Veja nossa notícia sobre RFB- Bloqueado DARF Avulsa https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/rfb-bloqueado-darf-avulsa/

  3. novela genesis diz:

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