DCTFWeb passa a contemplar adicional da CSLL

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 April, 2026

Foi publicada em 30 de março de 2026, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações relevantes nas Instruções Normativas RFB nº 2.228/2024 e nº 2.237/2024, no contexto da adaptação da legislação às regras globais de combate à erosão da base tributária.

A norma traz dois pontos principais de destaque:

No âmbito da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), foi incluída regra específica quanto ao prazo de declaração dos valores relativos ao adicional da contribuição. A partir da alteração do art. 73 da IN RFB nº 2.228/2024, esses valores deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao encerramento do ano fiscal da jurisdição, o que exige atenção das empresas quanto ao correto cumprimento desse novo prazo.

Além disso, houve atualização na IN RFB nº 2.237/2024, que regulamenta a DCTFWeb, para incluir expressamente entre os tributos declarados a CSLL e o adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079/2024. Com isso, reforça-se o papel da DCTFWeb como instrumento centralizador das informações relacionadas a tributos federais, ampliando seu escopo.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de abril de 2026.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026 

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