Foi publicado em 09 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União, Despacho nº 33/2025 que divulga os Ajustes SINIEF aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 3 de outubro, em Porto Alegre/RS.
Os atos tratam de atualizações envolvendo documentos fiscais eletrônicos e outras operações:
Ajuste SINIEF nº 23/2025
Gás natural por gasoduto
Prorroga o período transitório para implantação do sistema de controle das operações de transporte de gás natural, ampliando-o para 84 meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS correspondente.
Ajuste SINIEF nº 24/2025
Regime especial para os Correios (ECT)
Concede tratamento diferenciado às prestações de serviço de transporte realizadas pela ECT;
Dispensa a emissão de MDF-e, desde que transmitidos os eventos de rastreamento (objeto postado, entregue, extraviado etc.);
Permite a emissão de CT-e Simplificado pelas transportadoras contratadas pela ECT, agrupando prestações por município; e
Determina elaboração de relatórios eletrônicos de controle e possibilidade de inscrição centralizada da ECT no ICMS.
Ajuste SINIEF nº 25/2025
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Autoriza as unidades federadas a conceder regime especial prorrogando a obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, desde que o contribuinte já esteja emitindo no mínimo 60% de seus documentos nesse modelo até novembro de 2025.
Ajuste SINIEF nº 26/2025
Revogação e prazos de vigência
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2025 apenas para definir que seus efeitos passam a valer no segundo mês subsequente à publicação.
Ajuste SINIEF nº 27/2025
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Determina que deve ser emitido um MDF-e por unidade federada de descarregamento; e
Permite, excepcionalmente, a emissão de mais de um MDF-e por UF quando o transporte envolver simultaneamente carga própria e de terceiros ou quando realizado por transportador autônomo para diferentes contratantes.
Ajuste SINIEF nº 28/2025
Alteração de prazos de vigência
Define que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.
Ajuste SINIEF nº 29/2025
Operações vinculadas à NF-e
Atualiza o Ajuste SINIEF nº 13/2025, estabelecendo que determinados dispositivos produzirão efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
Ajuste SINIEF nº 30/2025
NFC-e e regras de identificação do destinatário
Altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025, fixando que suas disposições passam a ter efeito em 5 de janeiro de 2026.
Ajuste SINIEF nº 31/2025
Armazenamento de mercadorias por Operador Logístico
Modifica o Ajuste SINIEF nº 35/2022, excluindo o Estado da Bahia da aplicação do regime de armazenamento de mercadorias em operador logístico.
Ajuste SINIEF nº 32/2025
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Correios
Proíbe a emissão de NF-e referenciando uma NFC-e, salvo no caso de NF-e complementar;
Acrescenta eventos específicos da ECT (objeto postado, entregue, extraviado, reintegrado, destruído etc.) à tabela de eventos da NF-e, fortalecendo a integração dos sistemas de rastreamento dos Correios com o ambiente fiscal eletrônico; e
Produz efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 para a regra de vedação da NF-e referenciada e imediata para os novos eventos.
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