Em outubro/2022, publicamos em nosso blog que o Governo do Distrito Federal prorrogou a implantação da NFS-e em modelo próprio, padrão ABRASF para início em 01/01/2023.
Por meio da Portaria nº 197/2023, o Distrito Federal normatizou e estabeleceu a DISPENSA da entrega da EFD ICMS/IPI a partir do período de apuração de 01/2023 para contribuintes exclusivos do ISS.
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