DIME – SC: Segunda fase da dispensa da obrigação acessória

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 December, 2025

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou a Portaria nº 481/2025, que regulamenta a segunda etapa da substituição da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única para apuração do ICMS.

A medida entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026 e será aplicada de forma opcional, irretratável e limitada a até 20 mil contribuintes, abrangendo o período de 1º.2.2026 a 31.5.2026.

Para aderir ao novo modelo, o contribuinte deverá atender cumulativamente a diversos requisitos, entre eles: inscrição ativa no CCICMS, inexistência de débitos fiscais ou pendências cadastrais, credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), ausência de divergências entre DIME e EFD nos seis períodos anteriores e não enquadramento no Simples Nacional, salvo exceções previstas.

A opção pela EFD como declaração única implica confissão de dívida e veda o envio da DIME, DDE e DCIP para períodos posteriores, exceto em hipóteses específicas, como retificações ou operações relacionadas a programas culturais e esportivos. Além disso, o contribuinte que aderir ficará impedido de participar de determinados programas de incentivo, como o PRODEC, pelo prazo de 12 meses.A dispensa da DIME passa a valer a partir da competência subsequente ao mês da opção, permanecendo válidos eventuais prazos ampliados de recolhimento já concedidos.

Fonte: Portaria SEF Nº 481 DE 17/12/2025

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