A DIMP – Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória, à qual todas as instituições de pagamento estão obrigadas. Tem por objetivo comprovar todas as transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento.
Nesse sentido, no dia 27/06/2024, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe ICMS nº 85/2024, dispondo sobre o envio da DIMP. Assim, de acordo com o referido Ato, é obrigatório que o envio tanto da DIMP quanto dos arquivos a ela relacionados, seja realizado, exclusivamente por meio da aplicação TED_TEF (Transmissão Eletrônica de Documentos) desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS.
O Sistema TED_TEF visa automatizar a operação de validação, assinatura digital e transmissão dos arquivos TXT que atendem ao previsto no protocolo ECF 04/01 (que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares) e alterações posteriores.
A última versão do Sistema TED_TEF, assim como, seu manual encontram-se disponíveis no link:
Importante:
O envio deverá ser realizado utilizando-se, obrigatoriamente, a versão 12.9.13 ou superior desta aplicação. O ato entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
Fonte: Ato Cotepe nº 85 /2024 e SEFAZ RS
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