DIMP – Envio obrigatório pelo TED_TEF

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 junho, 2024

A DIMP – Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória, à qual todas as instituições de pagamento estão obrigadas. Tem por objetivo comprovar todas as transações financeiras realizadas por meio de  cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento.

Nesse sentido, no dia 27/06/2024, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe ICMS nº 85/2024, dispondo sobre o envio da DIMP.  Assim, de acordo com o referido Ato, é obrigatório que o envio tanto da DIMP quanto dos  arquivos a ela relacionados, seja realizado, exclusivamente por meio da aplicação TED_TEF (Transmissão Eletrônica de Documentos) desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS. 

O Sistema TED_TEF visa automatizar a operação de validação, assinatura digital e transmissão dos arquivos TXT que atendem ao previsto no protocolo ECF 04/01 (que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares) e alterações posteriores.

A última versão do Sistema TED_TEF, assim como, seu manual encontram-se disponíveis no link:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/9826/administradora-de-cartoes-de-creditodebito

Importante:

O envio deverá ser realizado utilizando-se, obrigatoriamente, a versão 12.9.13 ou superior desta aplicação. O ato entra em vigor  na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Fonte: Ato Cotepe nº 85 /2024 e SEFAZ RS

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