DIRF 2023 – Perguntas e Respostas

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 janeiro, 2023

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é uma obrigação acessória de responsabilidade da pessoa jurídica quando exercer o papel de FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), quanto ao imposto de renda e contribuições retidos sobre rendimentos pagos para pessoas físicas e jurídicas, deduções legais, créditos, entre outros.

Com intuito de auxiliar os contribuintes no preenchimento correto da DIRF 2023, a Receita Federal disponibilizou um arquivo de Perguntas e Respostas contendo informações gerais desta obrigação como: quem deve declarar, informações de preenchimento de campos relacionados a rendimentos isentos, remessa para o exterior, informações previdenciárias e diversos outros campos que compõem a declaração. 

Como também o prazo de entrega do comprovante de rendimentos, que deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

A Receita Federal também já disponibilizou o Programa Gerador da DIRF, acesse nosso Blog Fiscal, acompanhe essas e outras notícias relacionadas a esta obrigação, inclusive faça o download do programa. Importante: A DIRF 2023, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até às 23h59min do dia 28/02/2023.

Fonte: GOV.BR – Central de Conteúdo – DIRF

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Comentários deste post

  1. WALDEMAR MALAQUIAS GOMES diz:

    Prezados Eu gostaria de ter acesso a relação de perguntas e resposta da DIRPF 2023

  2. bruno moreira diz:

    Agradecemos sua participação! Acesse nosso Portal Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/. Clique na opção "Biblioteca" e depois em "Páginas de Conteúdo", lá terá acesso a página da DIRF. At.te. Consultoria de Segmentos

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