A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é uma obrigação acessória de responsabilidade da pessoa jurídica quando exercer o papel de FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), quanto ao imposto de renda e contribuições retidos sobre rendimentos pagos para pessoas físicas e jurídicas, deduções legais, créditos, entre outros.
Com intuito de auxiliar os contribuintes no preenchimento correto da DIRF 2023, a Receita Federal disponibilizou um arquivo de Perguntas e Respostas contendo informações gerais desta obrigação como: quem deve declarar, informações de preenchimento de campos relacionados a rendimentos isentos, remessa para o exterior, informações previdenciárias e diversos outros campos que compõem a declaração.
Como também o prazo de entrega do comprovante de rendimentos, que deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A Receita Federal também já disponibilizou o Programa Gerador da DIRF, acesse nosso Blog Fiscal, acompanhe essas e outras notícias relacionadas a esta obrigação, inclusive faça o download do programa. Importante: A DIRF 2023, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até às 23h59min do dia 28/02/2023.
WALDEMAR MALAQUIAS GOMES diz:
Prezados Eu gostaria de ter acesso a relação de perguntas e resposta da DIRPF 2023
3 de junho de 2023 EM 19:51
bruno moreira diz:
Agradecemos sua participação! Acesse nosso Portal Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/. Clique na opção "Biblioteca" e depois em "Páginas de Conteúdo", lá terá acesso a página da DIRF. At.te. Consultoria de Segmentos
8 de agosto de 2023 EM 16:37