A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social de Autorregularização, direcionado aos órgãos públicos da União, Estados e Municípios que enfrentam dificuldades técnicas para realizar a escrituração das informações no eSocial.
O programa tem como principal objetivo apoiar os entes públicos na regularização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, promovendo maior conformidade tributária e mitigando impactos diretos aos trabalhadores.
Na sequência, foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 6, de 23 de janeiro de 2026, que aprova o leiaute da Declaração de Contingência (PGD-C). Esse instrumento foi criado no âmbito da Portaria RFB nº 632/2025 e será utilizado exclusivamente para o envio das informações em situações excepcionais de contingência operacional.
O normativo reforça que o uso do PGD-C é restrito aos órgãos públicos que aderirem formalmente ao programa, mediante o cumprimento das seguintes etapas e prazos:
- Formalização do Termo de Adesão e do Termo de Compromisso até 20/02/2026;
- Apresentação do Plano de Ação até 31/03/2026;
- Envio das escriturações pendentes ao eSocial até 30/09/2026.
Além disso, a Receita Federal destaca que o PGD-C não poderá ser utilizado como alternativa permanente aos sistemas regulares de transmissão, devendo ser acionado apenas nas hipóteses expressamente previstas na Portaria RFB nº 632/2025. O procedimento possui caráter excepcional e temporário, preservando a obrigatoriedade de regularização definitiva via eSocial.
Acesse o leiaute, clique aqui.
Fonte: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6, de 23 de janeiro de 2026
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