Uma nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), será disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente com uma nova versão do layout da obrigação, de acordo com a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 72/22 (ADE COFIS).
A versão 1.3 (novo layout) da DIRF é direcionada para os casos de retificação ou entrega fora do prazo, considerando fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial.
A nova versão contempla as seguintes alterações:
- Inclusão do registro de rendimento isento anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, aplicável aos códigos de receita 1889, 1895, 5928 e 5936 informados para beneficiário pessoa física;
- Inclusão do registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave, aplicável aos códigos de receita 3223, 3556 e 3579 informados para beneficiário pessoa física;
- Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com base nas alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.
A importação dos dados pelo Programa deve ser efetuada observando o leiaute da DIRF 2022, conforme a estrutura de arquivo constante do Anexo único do Ato Declaratório, no qual começa a vigorar em 20 de julho de 2022.
O programa com novo layout foi disponibilizado para download no site da RFB.
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