Distrito Federal – NF-e/NFC-e/NF3-e – Código de benefício fiscal

Equipe TOTVS | 05 junho, 2024

Conforme publicamos anteriormente em nosso Blog Fiscal , através da Nota Técnica 2016.002 foi instituído o Código de Benefício Fiscal (cBenef) a ser utilizado dentro de um campo nos documentos eletrônicos: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), e seu objetivo é indicar os incentivos fiscais em determinadas operações.

Com isso, trazemos uma atualização importante que ocorreu no Distrito Federal em relação a este tema, pois no dia 04/06/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 392 de 27/05/2024.

Essa regulamentação detalha a obrigação de preencher campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens.

Alterações Introduzidas:

Obrigatoriedade de Preenchimento:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica):

Campo I05f: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável aos modelos 55 e 65, respectivamente.

NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica):

Campo 238: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável ao modelo 66.

Códigos de Benefício Fiscal:

Os códigos a serem utilizados nesses campos serão definidos em um Ato Declaratório emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), dentro da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).

Responsabilidade Técnica:

A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação será responsável por implementar verificações no sistema de recebimento das NF-e, NFC-e e NF3-e para garantir o preenchimento correto dos campos obrigatórios.

Impacto:

Estas alterações visam garantir que os benefícios fiscais aplicáveis sejam corretamente informados nas Notas Fiscais, permitindo um melhor acompanhamento e controle fiscal por parte das autoridades competentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria nº 392 de 27/05/2024

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Comentários deste post

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