Dmed – Leiaute do Programa Gerador 2025

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 novembro, 2024

Com objetivo de reunir as informações sobre os serviços prestados por profissionais da área da saúde, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada), prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além disso, a declaração deve ser transmitida anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada junto com a Declaração de Imposto de Renda da clínica ou consultório médico.

Para envio das informações, a COFIS (COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO), através do Ato Declaratório Executivo nº 34, de 07 de  novembro de 2024, estabeleceu o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024 na situação normal, e de 2019 a 2025 nos casos de situação especial.

A norma ainda destaca que para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2025, o contribuinte deve seguir as orientações do leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório.

Fonte: Ato Declaratório nº 34 07/11/2024 

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