O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (PGD-DMED), foi aprovado através do Ato Declaratório Executivo COFIS 91, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) 02/12/2021. O programa permitirá que o demonstração das informações: |
- Anos-calendário de 2016 a 2021 – situação normal;
- Anos-calendário de 2016 a 2022 – situação de extinção da pessoa jurídica por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Faça aqui o download do Programa Gerador da Dmed.
Para saber mais informações sobre o layout da obrigação, clique aqui.
Fonte: ADE COFIS 91/2021
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