DU-E – Elaboração e retificação

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 maio, 2024

Conforme a Instrução Normativa n° 1702/2017, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que contém informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas, que caracterizam a operação de exportação dos bens e definem seu enquadramento.

A Receita Federal anunciou que, a partir de 1º de julho de 2024, o sistema DU-E começará a emitir alertas não impeditivos de registro durante a elaboração e retificação das declarações de exportação, indicando possíveis erros e inconsistências nas informações fornecidas.

Esses alertas têm como objetivo prevenir erros na declaração, permitindo que o declarante faça as correções necessárias antes que a DU-E seja registrada ou retificada.

Se o alerta não for pertinente, o registro ou a retificação da DU-E ainda serão permitidos, desde que o declarante indique, em campo próprio, estar ciente das mensagens de alerta do sistema, confirmando a correção das informações fornecidas e desejando prosseguir com o registro.

A Receita Federal explicou que, na elaboração e retificação de DU-E por tela, tanto as mensagens de alerta não impeditivas de registro quanto o campo para indicar a ciência estarão disponíveis na etapa de “Diagnóstico”. No caso de elaboração e retificação de DU-E por webservice, os alertas não impeditivos aparecerão na mensagem de retorno da API do Portal Único Siscomex. Após analisar os alertas e entender que não são pertinentes, o declarante deverá incluir no XML da DU-E a tag que indica a ciência para que o registro seja efetuado.

Para mais detalhes sobre a inclusão da tag, foi disponibilizado um exemplo de preenchimento “Pré Registro DU-E”, disponível na página https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/pages/exemplos/duex/registro-retificacao/.

A tag de ciência dos alertas não impeditivos só pode ser informada se existirem tais alertas, garantindo que os declarantes leiam as mensagens, evitando o uso indiscriminado da ciência. A tag não pode ser usada no caso de alertas impeditivos.

Portanto, é essencial que os exportadores que registram e retificam suas declarações por meio de webservice ajustem seus sistemas o quanto antes para lidar com os alertas e com a tag de ciência.

Por fim, a Receita Federal destacou que, para os alertas classificados como impeditivos de registro, o campo de ciência não se aplica, e a DU-E não poderá ser registrada ou retificada enquanto os erros ou inconsistências não forem corrigidos.

Fonte: Receita Federal do Brasil  

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