Conforme temos acompanhado e noticiado em nosso blog os desdobramentos sobre a forma de transmissão da e-Financeira, no dia 06/11/2025 a Receita Federal do Brasil confirmou a desativação definitiva do modo síncrono da e-Financeira.
A partir de 30 de novembro de 2025, os serviços que utilizam os endereços antigos deixarão de funcionar, sendo obrigatória a utilização das APIs no modo assíncrono para envio e consulta de informações.
Abaixo os endereços que serão descontinuados:
- https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx
- https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx
- https://efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx
- https://efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx
As instituições obrigadas ao envio da e-Financeira devem adequar seus sistemas o quanto antes para evitar falhas na transmissão, autuações ou inconsistências no cumprimento da obrigação acessória.
Recomenda-se que equipes fiscais e de TI planejem a migração com antecedência, testando a comunicação com o ambiente assíncrono e garantindo compatibilidade com o novo fluxo operacional.
Fonte: Portal Sped
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